CNH especial

Programa de inclusão




taxista
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CNH Especial:

Com carros adaptados, pessoas com necessidades especiais podem dirigir normalmente. Para isso existe a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial. Que pode ser adquirida caso ainda não possua CNH ou pode ser alterada caso tenha se tornado portador de uma necessidade especial ao longo da vida.

Direitos:

Muitas pessoas que poderiam se beneficiar desconhece o que a lei aprova e nem imaginam que tem o direito de possuir CNH especial. Toda e qualquer pessoa que sofra de limitação física ou doenças crônicas que causem diminuição da força ou da sensibilidade de membros ou segmentos do corpo, tem o direito de possuir a Carteira de Habilitação (CNH) Especial, e também de isenção de impostos.

A isenção é concedida à pessoa portadora de deficiência, ou que tenha limitações físicas, sendo condutores de veículos ou não. O beneficio não abrange apenas deficiências clássicas, como amputações ou imobilidades (cadeirantes). Ele é extensivo a portadores de doenças ortopédicas, neurológicas, oncológicas.

Confira abaixo algumas patologias que permitem isenção de impostos e outros benefícios:

  • Amputação ou ausência de membro
  • Artrodese
  • Artrite reumatóide
  • Artrose
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral)
  • Câncer
  • Cardiopatia
  • Doenças degenerativas
  • Doenças neurológicas
  • Doenças renais crônicas
  • DORT (LER) e Bursites graves
  • Encurtamento de membros e má formação
  • Esclerose múltipla
  • Escoliose acentuada
  • Hérnia de disco
  • Hemiplegia
  • Linfomas
  • Manguito rotator
  • Mastectomia
  • Monoparesia
  • Monoplegia
  • Neuropatias diabéticas
  • Paralisia
  • Paraplegia
  • Parkinson
  • Poliomielite
  • Problemas na coluna
  • Próteses internas e externas
  • Quadrantectomia (parte da mama)
  • Síndrome do túnel de carpo
  • Síndrome de Imunodeficiência adquirida (HIV)
  • Talidomida
  • Tendinite Crônica
  • Tetraparesia

Vantagens:

De acordo com a Lei 8.899/94 e o Decreto 3.691/00 que a regulamenta, pessoas com necessidades especiais e com renda mínima a 01 salário mínimo, essas pessoas podem viajar de um Estado para outro de ônibus, trem ou barco, sem pagar passagem.

Em todos esses casos, desde que a pessoa tenha perda de mobilidade, ela poderá solicitar o benefício na compra de um carro. Lembrando sempre que deve haver a análise caso a caso por perito do DETRAN, não bastando apenas possuir a doença. As deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções, não dão direito às isenções.

As isenções de IPI e ICMS ou de IOF e ICMS quando utilizadas numa mesma aquisição somente poderão ser utilizadas novamente após 02 anos. As isenções se IPI somente poderá ser utilizadas para carros nacionais ou nacionalizados pelo MERCOSUL. A isenção do ICMS possui a limitação do veículo novo ser até R$ 70 mil reais, assim como o IPVA. São isentas de IOF, as aquisições de veículos de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta.

As pessoas portadoras de deficiências: física, visual, mental severa ou profunda, ou autista também podem utilizar as isenções, sendo que as impossibilitadas de dirigir e os menores de idade podem indicar um condutor ou ser esse condutor seus próprios tutores. É considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.

Quem concede o benefício das isenções é o governo Estadual e Federal. São leis, decretos e instruções normativas, já consolidadas, mas, muito pouco divulgadas, por essa divulgação ser muito interessante somente para o contribuinte e não para o governo.

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