Próximas turmas
Conforme padrões estabelecidos na Resolução 358/10 do CONTRAN, o curso de diretor geral capacitará os profissionais para atuarem nos Centros de Formação de Condutores (CFC) e empresas que operam Trânsito e Transporte.
Noções gerais de administração, direito administrativo, gestão de pessoas e a importância da atuação cidadã dos CFCs na sociedade, darão ao aluno a capacidade de gerenciar os processos administrativos e formais da instituição de forma competente e ética.
Ao profissional também será esclarecida a necessidade de se somar esforços com os Governos Federal, Estadual e Municipal no intuito de elevar o nível da Educação no Trânsito no Brasil. Com isso, espera-se alcançar qualidade na formação de novos condutores bem como maior conscientização e humanização no trânsito nacional para uma redução efetiva do número de acidentes de trânsito.
Formação de Instrutor de Trânsito, ser maior de 21 anos e possuir Ensino Superior completo.
Obs. Não se pode fazer curso de diretor geral, diretor de ensino ou examinador de trânsito sem que o curso base (instrutor) esteja válido.
Baseamos nosso curso nas seguintes bases: assimilação de conteúdos e informações necessárias para um conhecimento apurado sobre o trânsito; metodologias de ensino para superar as barreiras do ensino da aprendizagem para diversos contextos; prática de valores essenciais para a construção humana no trânsito. Contamos ainda com material didático exclusivo e atualizado, corpo docente altamente especializado, ferramentas didáticas eficazes como veículo próprio, para que você possa ser um expoente na área de instrução para o trânsito.
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